Monte Você Mesmo seu Contrato

quarta-feira, 28 de setembro de 2005

Fiança bancária pode substituir penhora sobre faturamento

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 26/09/2005, informa, em resumo, que “Importante é a garantia da Execução — que deve-se dar “da forma menos gravosa para o devedor”, diz o STJ”.
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segunda-feira, 26 de setembro de 2005

Novo Instrumento: "Aditamento a Contrato de locação" (todas as finalidades)

Praticamente tudo, em um Contrato de Locação, pode ser alterado: as Partes, valor, prazo, Fiador, cláusulas gerais, etc. - ele inclusive pode ser distratado, rescindido! Basta Você pegar este Instrumento, e montá-lo-Você-mesmo.
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Pode o inquilino ser responsável tributário pelo pagamento do IPTU?

A Contratos on Line traz para Você a íntegra deste Artigo de Juraci Altino de Souza, que será útil a todos quantos se interessam por Contratos.
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Uma "dica" ao montar-Você-mesmo seu Contrato: a garantia

A modalidade prática de se dar garantia a um Contrato — sem os constrangimentos de se ter de pedir favor a um Amigo ou parente para ser Fiador, e sem os elevados desembolsos iniciais de um depósito — é a "Carta de Fiança":
quer seja prestada por uma Empresa (geralmente para Diretor ou Funcionário),
quer seja prestada por uma Instituição Financeira e
quer seja a nova modalidade, mais acessível e não mais cara: a Carta de Fiança prestada por uma Seguradora

Produto comprado no exterior tem de ter garantia no Brasil

O risco de comprar um produto no exterior é grande porque, em geral, ele não tem garantia no Brasil. Mas uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode mudar isso.

O STJ condenou a Panasonic do Brasil a indenizar um consumidor devido à recusa em consertar, na garantia, uma filmadora comprada no exterior. No entendimento dos ministros da Quarta Turma do STJ, em uma economia globalizada, se as empresas podem estar em todos os lugares, devem prestar serviços em qualquer país.

Em julho de 1991, Plínio Garcia comprou nos Estados Unidos uma filmadora Panasonic, modelo PV-41-O, recém-lançado no mercado. Ao chegar ao Brasil, o aparelho apresentou defeito. Garcia recorreu à Panasonic do Brasil para fazer o conserto, mas a empresa negou o pedido. O consumidor entrou com uma ação contra o fabricante, pedindo que os gastos com o conserto fossem cobertos. Em primeira e segunda instâncias, Garcia não obteve sucesso. Mas levou o caso ao STJ, que condenou a Panasoníc a indenizá-lo em R$ 4 mil.

Em sua ação, o consumidor alegou que "a garantia contra defeitos de fabricação se refere ao produto, e não ao território onde ele tenha sido fabricado ou vendido". Segundo Garcia, se as empresas lucram mundialmente, a garantia deve ser global. Segundo o ministro do STJ Cesar Rocha, como a globalização beneficia a Panasonic brasileira com a credibilidade do nome, a empresa tem de oferecer algo em contrapartida aos consumidores da marca, e o mínimo seria o conserto de produtos defeituosos.

Consultada, a Panasonic não quis comentar a decisão (Fonte: O Globo, Rio de Janeiro, 21/09/2005)

sábado, 24 de setembro de 2005

Uma "dica" ao montar-Você-mesmo seu Contrato Social: qual montar?

O novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10/01/2002, Arts. 966 a 1.195) reformulou inteiramente os antigos conceitos e denominações de "Empresas".
  Com efeito, agora existem "Sociedades" (e não, "Empresas") que exploram atividade econômica (com intuito de lucro) de dois "gêneros":
1. "com estrutura empresarial" — e aí inclui as antigas Empresas tradicionais: S.A.'s, Ltda's, etc., registradas nas "Juntas Comerciais" dos Estados; e
2. "com estrutura não-empresarial" — ou seja: sem estrutura empresarial —, denominando a este gênero de "Sociedades Simples" (no sentido amplo).
  E o gênero de "Sociedades Simples", se subdivide em duas "espécies":
2.1 as "Sociedades Simples" que queiram ser registradas no "Registro de Comércio" (as "Juntas Comerciais" estaduais), e que por isso são documental-mente organizadas como "Sociedades Empresárias": aí podem-se registrar quaisquer destas que não tenham "estrutura empresarial"; e
2.2 as "Sociedades Simples" que queiram adotar a forma ainda mais simples possível de organização, e que são registradas nos RCPJ's - Registros Civis de Pessoas Jurídicas de cada Cidade.
  Já estas, por sua vez, podem adotar uma dentre duas sub-espécies:
as "Sociedades Simples simples" (no sentido estrito do termo) — e que por isso, para evitar a inevitável confusão de nomes, passaram a ser comumente chamadas de "Sociedades Simples puras" — e que, como o nome já o diz, são a forma mais simples de todas; e
as "Sociedades Simples Limitadas", entre outras

Doação de imóvel não sofre incidência de Imposto de Renda

O STJ, Segunda Turma, na sua Sessão de 13/9/2005, decidiu, em resumo: "Doação de imóvel - não incidência de Imposto de Renda".
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse nossa página, clicando sobre o título acima

sexta-feira, 23 de setembro de 2005

Penhora sobre faturamento, só em caráter excepcional

O STJ, Segunda Turma, na sua Sessão de 13/9/2005, decidiu, em resumo: “Penhora sobre faturamento só excepcionalmente”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse nossa página, clicando sobre o título acima

Uma "dica" ao montar-Você-mesmo seu Contrato: a sua garantia

Tão importante, para Você, quanto poder montar um bom Contrato, é procurar manter a garantia, a certeza da sua eficácia — vale dizer:
  • que Você "não terá jogado dinheiro fora"!
    Esta é, seguramente, uma das questões mais delicadas de se resolver — mormente nos Contratos a nível pessoal (como por exemplo o de locação, seja residencial ou mesmo de um escritório, ou de empréstimo...) —, mas é fundamental que Você a analise sob um ponto-de-vista estritamente prático, e veja as inúmeras soluções, inclusive as mais recentes, surgidas no mercado: como a "Carta de Fiança" dada por Instituição Financeira e aquela expedida por Seguradora (também chamada de "Seguro-Fiança").
  • quinta-feira, 22 de setembro de 2005

    Novo Instrumento: "Contrato de locação especial" (para escola, hospital, asilo)

    Os imóveis destinados a escolas (autorizadas pelo Governo), e também a hospitais, asilos, etc., recebem da legislação uma proteção especial, dado o interesse público a preservar o ano letivo dos alunos, e a saúde dos pacientes, no momento da rescisão ou do despejo. Por isso, monte Você mesmo, e com muito cuidado, o seu próprio Contrato de locação!
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