Para STJ, ICMS não incide sobre habilitação de aparelho celular
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 25/4/2007, informa, em resumo, que “Segundo o STJ, no ato de habilitação de aparelho celular não ocorre qualquer serviço efetivo de telecomunicação, mas somente sua disponibilidade”.
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