Ajuda de custo para transferência não integra salário
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 10/5/2007, informa, em resumo, que “Segundo o TST, a supressão dessa Ajuda não contraria o Art. 468 da CLT, pois, ao ser instituída, fora prevista sua gradual diminuição até sua extinção em 04 anos”.
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