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quinta-feira, 24 de maio de 2007

Cliente não pode ser solidário com Operadora de Telefone vítima de fraude

A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 23/5/2007, informa, em resumo, que “Para a Justiça, a fraude ocorreu porque a Empresa não tomou precauções mínimas para evitá-la, caracterizando-se, assim, sua imprudência na prestação do serviço”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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