Cliente não pode ser solidário com Operadora de Telefone vítima de fraude
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 23/5/2007, informa, em resumo, que “Para a Justiça, a fraude ocorreu porque a Empresa não tomou precauções mínimas para evitá-la, caracterizando-se, assim, sua imprudência na prestação do serviço”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial