Juiz não pode anular leilão após expedição da Carta de Arrematação
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 28/5/2007, informa, em resumo, que “Apesar de a anulação ter sido por supostos erros na hasta, o STJ entende que a adjudicação do bem está perfeita e acabada com a expedição da Carta de Arrematação”.
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