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sábado, 30 de junho de 2007

Anotação na Carteira de Trabalho não é prova absoluta

O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 29/6/2007, informa, em resumo, que “A prevalência de uma prova sobre outra não caracteriza violação a qualquer dispositivo legal”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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