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terça-feira, 26 de junho de 2007

Comerciante não deve indenizar por falha em sistema de cartão de crédito

O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 25/6/2007, informa, em resumo, que “Supermercado disponibilizou formas alternativas de pagamento - meros incômodos justifiquem a caracterização de danos morais e o conseqüente dever de indenizar”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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