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quinta-feira, 7 de junho de 2007

“Condomínio responde judicialmente por atos de Comissão de Representantes”

O STJ, Quarta Turma, na sua Sessão de 22/5/2007, decidiu, em resumo: “Condomínio responde judicialmente por atos de Comissão de Representantes”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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