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sexta-feira, 29 de junho de 2007

Direito de Gestante a estabilidade provisória é irrenunciável

A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 27/6/2007, informa, em resumo, que “Direito de grávida a estabilidade provisória não pode ser rejeitado nem pelo empregador, nem pelo empregado”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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