Justiça pode impor multa mesmo sem pedido da Parte
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 28/6/2007, informa, em resumo, que “Para o TRT-MG, tal medida visa a assegurar a aplicação do caput e parágrafo 5º do Art. 461 do CPC”.
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