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quinta-feira, 14 de junho de 2007

TST - não há juros de mora sobre débito de Empresa em liquidação

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 13/6/2007, informa, em resumo, que “Aplicou-se no caso a Súmula 304 do TST”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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