Associada de Cooperativa obtém vínculo com Empresa na qual, fraudulentamente, e de fato, trabalhava
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 16/7/2007, informa, em resumo, que “Admitida como Associada de uma Cooperativa de Calçadistas, ela, de fato, trabalhava exclusivamente para uma Empresa de Calçados”.
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