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segunda-feira, 23 de julho de 2007

Empresa urbana não deve recolher Contribuição para o INCRA

A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 23/7/2007, informa, em resumo, que “Justiça Federal suspende cobrança sobre folha de pagamento de Empregados urbanos de Maringá”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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