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segunda-feira, 13 de agosto de 2007

Liminar contorna a Súmula 112 do STJ para o Fisco, sem correr riscos, emitir Certidão Negativa

O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 10/8/2007, informa, em resumo, que “Juiz permite fiança bancária para emissão de Certidão Negativa apesar de ser exigido o pagamento integral da dívida que ainda está sendo discutida na Justiça”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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