Reajuste de imóvel é anual, não mensal, decide TJ-SC
O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 31/7/2007, informa, em resumo, que “Além disso, a correção, a partir da entrega das chaves, deve seguir o IPC, e não, outro índice”.
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