Contrato de Trabalho firmado com banca de jogo do bicho é nulo
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 3/9/2007, informa, em resumo, que “Decisão do TST segue o entendimento consolidado pela Orientação Jurisprudencial n.º 199 da SDI-1 (recentemente confirmada pelo Tribunal Pleno)”.
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