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terça-feira, 11 de setembro de 2007

Contrato de Trabalho firmado com banca de jogo do bicho é nulo

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 3/9/2007, informa, em resumo, que “Decisão do TST segue o entendimento consolidado pela Orientação Jurisprudencial n.º 199 da SDI-1 (recentemente confirmada pelo Tribunal Pleno)”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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