Para romper Contrato, Empregador precisa provar culpa de Funcionário
O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 25/9/2007, informa, em resumo, que “Ônus da prova na Justiça é da Empresa, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Empregado, diz o Art. 333 do CPC”.
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