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segunda-feira, 17 de setembro de 2007

Quitação do Contrato de Trabalho não abrange indenização por acidente do trabalho

FiscoSoft Notícias (www.fiscosoft.com.br), em sua edição de 6/9/2007, informa, em resumo, que “Ação de indenização por danos morais e materiais advindos de acidente de trabalho é autônoma em relação aos direitos financeiros decorrentes da rescisão contratual”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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