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segunda-feira, 1 de outubro de 2007

Nome sai de lista de Devedores após cinco anos, mas a dívida permanece

O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 28/9/2007, informa, em resumo, que “Questão é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor e já está pacificada pela Súmula nº 323 do STJ”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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