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sexta-feira, 26 de outubro de 2007

“Tempo de espera do transporte no interior da Empresa são horas in itinere”

O TST, Quinta Turma, na sua Sessão de 19/9/2007, decidiu, em resumo: “Tempo de espera do transporte no interior da Empresa são horas in itinere”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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