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segunda-feira, 26 de novembro de 2007

“Comissão de corretagem é devida se há Contrato, e o Corretor trabalha nele”

O STJ, Quarta Turma, na sua Sessão de 6/11/2007, decidiu, em resumo: “Comissão de corretagem é devida se há Contrato, e o Corretor trabalha nele”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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