“Comissão de corretagem é devida se há Contrato, e o Corretor trabalha nele”
O STJ, Quarta Turma, na sua Sessão de 6/11/2007, decidiu, em resumo: “Comissão de corretagem é devida se há Contrato, e o Corretor trabalha nele”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial