Comprador de boa-fé não responde por penhora de imóvel após sua compra
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 23/11/2007, informa, em resumo, que “Antes da compra, as Certidões obrigatórias, inclusive dos Judiciários estadual e federal e as de Protestos, deram resposta negativa, com referência aos Vendedores”.
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