Prazo prescricional para propor Ação de indenização é contado a partir do conhecimento do fato
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 7/11/2007, informa, em resumo, que “Quando foi prolatada a Sentença julgando improcedente a Ação de desapropriação indireta, os Autores tiveram ciência inequívoca da lesão ao seu direito de propriedade”.
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