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quarta-feira, 21 de novembro de 2007

“Substabelecimento proibido na Procuração continua sendo válido no Processo”

O STF, Segunda Turma, na sua Sessão de 22/5/2007, decidiu, em resumo: “Substabelecimento proibido na Procuração continua sendo válido no Processo”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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