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quarta-feira, 5 de dezembro de 2007

Ação de dano por acidente de trabalho prescreve em 02 anos após a extinção do Contrato de Trabalho

O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 29/11/2007, informa, em resumo, que “Prazos para demandar contra qualquer ilícito trabalhista são de 02 anos da extinção do Contrato de trabalho, ou 05 anos durante sua vigência”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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