Ação de dano por acidente de trabalho prescreve em 02 anos após a extinção do Contrato de Trabalho
O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 29/11/2007, informa, em resumo, que “Prazos para demandar contra qualquer ilícito trabalhista são de 02 anos da extinção do Contrato de trabalho, ou 05 anos durante sua vigência”.
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