Monte Você Mesmo seu Contrato

quarta-feira, 5 de dezembro de 2007

“Foro de Ação da Mãe de Menor, por acidente de trabalho, é na Justiça comum”

O STJ, Segunda Seção, na sua Sessão de 14/11/2007, decidiu, em resumo: “Foro de Ação da Mãe de Menor, por acidente de trabalho, é na Justiça comum”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial