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segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

“Motorista de caminhão de atividade externa com tacógrafo faz jus a hora extra”

O TST, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, na sua Sessão de 10/9/2007, decidiu, em resumo: “Motorista de caminhão de atividade externa com tacógrafo faz jus a hora extra”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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