“Motorista de caminhão de atividade externa com tacógrafo faz jus a hora extra”
O TST, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, na sua Sessão de 10/9/2007, decidiu, em resumo: “Motorista de caminhão de atividade externa com tacógrafo faz jus a hora extra”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial