Não há ilícito em se fazer transações financeiras com Países de tributação favorável
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 29/11/2007, informa, em resumo, que “Professor defende transações com "paraísos fiscais" - resguardada a obrigatoriedade de se declarar os lucros deste investimento e recolher os Impostos devidos”.
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