“Processo com Acordo de suspensão durante seu cumprimento não pode ser extinto”
O TJ-RN, Primeira Câmara Cível, na sua Sessão de 12/11/2007, decidiu, em resumo: “Processo com Acordo de suspensão durante seu cumprimento não pode ser extinto”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial