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quinta-feira, 27 de dezembro de 2007

“Processo com Acordo de suspensão durante seu cumprimento não pode ser extinto”

O TJ-RN, Primeira Câmara Cível, na sua Sessão de 12/11/2007, decidiu, em resumo: “Processo com Acordo de suspensão durante seu cumprimento não pode ser extinto”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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