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quinta-feira, 17 de janeiro de 2008

“Sócio-gerente pode ser responsável, por substituição, por dívida da Sociedade”

O TJ-DF, Sexta Turma Cível, na sua Sessão de 6/3/2006, decidiu, em resumo: “Sócio-gerente pode ser responsável, por substituição, por dívida da Sociedade”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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