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segunda-feira, 26 de setembro de 2005

Produto comprado no exterior tem de ter garantia no Brasil

O risco de comprar um produto no exterior é grande porque, em geral, ele não tem garantia no Brasil. Mas uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode mudar isso.

O STJ condenou a Panasonic do Brasil a indenizar um consumidor devido à recusa em consertar, na garantia, uma filmadora comprada no exterior. No entendimento dos ministros da Quarta Turma do STJ, em uma economia globalizada, se as empresas podem estar em todos os lugares, devem prestar serviços em qualquer país.

Em julho de 1991, Plínio Garcia comprou nos Estados Unidos uma filmadora Panasonic, modelo PV-41-O, recém-lançado no mercado. Ao chegar ao Brasil, o aparelho apresentou defeito. Garcia recorreu à Panasonic do Brasil para fazer o conserto, mas a empresa negou o pedido. O consumidor entrou com uma ação contra o fabricante, pedindo que os gastos com o conserto fossem cobertos. Em primeira e segunda instâncias, Garcia não obteve sucesso. Mas levou o caso ao STJ, que condenou a Panasoníc a indenizá-lo em R$ 4 mil.

Em sua ação, o consumidor alegou que "a garantia contra defeitos de fabricação se refere ao produto, e não ao território onde ele tenha sido fabricado ou vendido". Segundo Garcia, se as empresas lucram mundialmente, a garantia deve ser global. Segundo o ministro do STJ Cesar Rocha, como a globalização beneficia a Panasonic brasileira com a credibilidade do nome, a empresa tem de oferecer algo em contrapartida aos consumidores da marca, e o mínimo seria o conserto de produtos defeituosos.

Consultada, a Panasonic não quis comentar a decisão (Fonte: O Globo, Rio de Janeiro, 21/09/2005)

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