Monte Você Mesmo seu Contrato

quinta-feira, 13 de outubro de 2005

Qual a importância do regime de casamento do Vendedor de um bem, na hora de redigir um Contrato de venda de um bem?

O regime de casamento do Vendedor de um bem tem uma influência enorme sobre a necessidade de participação, ou não, do seu Cônjuge para validar (dar eficácia a) um Contrato! Com efeito,
até o advento da Lei nº 6.515, de 26/12/1977 (também conhecida como “Lei do Divórcio”), todo casamento seguia automaticamente o regime normal da "comunhão universal de bens" havidos antes e durante o casamento — isso, se nada fosse estabelecido de forma diferente pelos nubentes;
após a publicação da Lei nº 6.515/1977, porém, houve a inversão da regra: o automático, agora, é o da "comunhão parcial de bens": onde somente se “comunicam” (ou seja, só são comuns) aqueles havidos durante o casamento (Arts. 1.640 e 1.658 do novo Código Civil - Lei nº 10.406, de 10/01/2002) — isso, se não se optar por outro regime!"

...mas não se preocupe: quando Você estiver montando-Você-mesmo seu Contrato online na Contratos on Line, nós o lembraremos também disso!
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