Monte Você Mesmo seu Contrato

terça-feira, 11 de outubro de 2005

Uma "dica" ao montar-Você-mesmo seu Contrato: a qualificação do Fiador...

Quando se contrata a venda ou a oneração de um bem (sua hipoteca, por exemplo), ou quando o Fiador assume esse encargo, é importante caracterizar-se bem a “situação conjugal” dessa pessoa — afinal, não se pode, nem se deve, “deixar prá lá” uma questão fundamental como esta: porque as conseqüências, ocorrerão no pior momento possível — isto é, na eventualidade de uma execução, ou de um questionamento judicial. Estar bem informado equivale a se prevenir (o que é sempre melhor que remediar...).
Veja: na prática, há hoje em dia cinco regimes de bens no casamento:
(1) - automaticamente, hoje — se não se dispuser diferentemente (Arts. 1.640 e 1.658 do novo Código Civil, Lei nº 10.406, de 10/01/2002, incorporando a novidade trazida com a chamada “Lei do Divórcio”, de nº 6.515, de 26/12/1977) — a “comunhão parcial”: onde somente são comuns os bens havidos durante o casamento;
(2) - opcionalmente (e que era a opção automática, na época do antigo Código Civil, Art. 258, até o surgimento da “Lei do Divórcio”, nº 6.515, de 26/12/1977) — a “comunhão universal” (ou “total”): onde são comuns os bens havidos tanto antes quanto durante o casamento (Art. 1.667 e seguintes do novo Código Civil);
(3) - também opcionalmente — a “separação total” (ou “absoluta”, no dizer do Arts. 1.647 e 1.688 do novo Código Civil): onde não apenas os bens havidos antes como também os havidos durante o casamento não se comunicam;
(4) - obrigatoriamente — a “separação legal” (também chamada de “obrigatória”, segundo o Art. 1.641 do novo Código Civil), imposta aos casamentos onde pelo menos um dos Cônjuges tenha mais de 60 (sessenta) anos, e/ou necessite de suprimento judicial para se casar; e
(5) - ainda opcionalmente, qualquer outro regime que os Cônjuges resolvam estipular (Art. 1.639 do novo Código Civil) — devendo, para tanto, celebrarem um “Pacto Antenupcial” (na forma dos Arts. 1.653 e seguintes do novo Código Civil).

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