Uma "dica" ao montar-Você-mesmo seu Contrato: a "Carta de Fiança"
Se Você pretende aceitar uma "Carta de Fiança" dada por uma Empresa, para a locação de um imóvel para Diretor e/ou Funcionário daquela Empresa, é -indispensável- Você verificar, primeiro, se o Estatuto ou Contrato Social da Empresa não veda, não proíbe a “.....concessão de fianças ou avais e/ou negócios de favor” (proibição, essa, muito comum nas Empresas que -não- sejam da área financeira)
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