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terça-feira, 4 de outubro de 2005

TST desfaz penhora sobre caminhão hipotecado em cédula de crédito

O TST-Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em resumo, que “Durante o curso do Contrato de alienação fiduciária em garantia, o bem fica na propriedade do Financiador - e não, do Cliente-Empregado reclamado”.
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