Monte Você Mesmo seu Contrato

quarta-feira, 5 de outubro de 2005

Uma "dica": Você vai fazer uma compra através da internet?

Se Você compra um bem ou contrata um serviço, ainda que com seu cartão de crédito, através de um site na internet, Você estará celebrando um “Contrato eletrônico”.
Tal Contrato é absolutamente diferente dos Contratos a que estamos acostumados: pois nenhuma cláusula terá sido, antes, discutida com Você, e (o que é ainda mais “original”) não haverá “assinatura”, escrita, nesse Contrato — que, por sinal, nem estará no papel!
Por isso, leia, atentamente, todas as nossas instruções, em todas as páginas onde Você vá montá-lo.
Caso porém as condições desse autêntico “Contrato de adesão” não estejam muito claras para Você, ou haja algum ponto no qual Você queira fazer um esclarecimento que reputa importante, saiba que o “Código de Defesa do Consumidor” (Lei nº 8.078, de 11/09/1990) prevê, no seu Art. 48, que as “Declarações de Vontade” têm força, inclusive e sobretudo se Você precisar recorrer à Justiça para fazer valer seus direitos!
Por isso, não deixe de montar, no site da Contratos on Line, a sua “Declaração de Vontade”: acesse a sua página, clicando no link sobre o título acima. É grátis!

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