Administração não pode usar legislação posterior para reformar contrato sem comunicar
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 4/10/2005, informa, em resumo, que “Particular que contrata com o Poder Público tem o direito de ser comunicado, para que possa exercer seu direito de ampla defesa, princípio do devido processo legal”.
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