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quarta-feira, 9 de novembro de 2005

"Prestadora de serviço público responde solidariamente com a Concedente"

O STJ, Primeira Turma, na sua Sessão de 18/10/2005, decidiu, em resumo: “Prestadora de serviço público responde solidariamente com a Concedente”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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