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quarta-feira, 9 de novembro de 2005

Sociedade de economia mista pode firmar cláusula arbitral em Contrato

O STJ, Segunda Turma, na sua Sessão de 25/10/2005, decidiu, em resumo: “Sociedade de economia mista pode firmar cláusula arbitral em Contrato”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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