Código de Defesa do Consumidor é aplicado à responsabilidade dos médicos por danos causados
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 5/1/2006, informa, em resumo, que “Segundo o STJ, a relação Médico-Paciente é mesmo uma relação de consumo, logo, aplica-se-lhe o CDC”.
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