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quinta-feira, 16 de março de 2006

Código de Defesa do Consumidor é aplicado à responsabilidade dos médicos por danos causados

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 5/1/2006, informa, em resumo, que “Segundo o STJ, a relação Médico-Paciente é mesmo uma relação de consumo, logo, aplica-se-lhe o CDC”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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