TST nega vínculo de emprego a Diretor de Sociedade Anônima
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 3/5/2006, informa, em resumo, que “o Empregado eleito Diretor ou Administrador de S. A. passa a ser o Representante legal da Pessoa Jurídica e, como tal, tem seu Contrato de Trabalho suspenso”.
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