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sexta-feira, 13 de outubro de 2006

Atividades de Empresas de Arrendamento Mercantil são isentas de CPMF

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 13/10/2006, informa, em resumo, que “Para o STJ, tais Empresas são equiparadas às Instituições Financeiras”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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