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quinta-feira, 12 de outubro de 2006

Prazo para pedir indenização por defeito de obra é de 20 anos

Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 11/10/2006, informa, em resumo, que “O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, pacificado e transformado na sua Súmula 194”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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