Salário atrasado por dois meses dá direito a rescisão indireta
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 9/10/2006, informa, em resumo, que “Não é possível cogitar-se que o Empregado abandonou o emprego, pois não seria justo exigir-se, dele, continuar no emprego sem percepção de salários”.
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