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sábado, 7 de outubro de 2006

“Compete à Justiça do Trabalho reintegração do Empregador contra comodato”

O STJ, Segunda Seção, na sua Sessão de 27/9/2006, decidiu, em resumo: “Compete à Justiça do Trabalho reintegração do Empregador contra comodato”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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