Crédito de Concordata deve ser corrigido na Recuperação
Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 5/10/2006, informa, em resumo, que “A correção monetária não é pena, e visa vedar o enriquecimento ilícito, seu alvo é manter o valor da moeda corroído pela inflação”.
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