Seguro de caminhão cobre operações de carga e descarga
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 29/9/2006, informa, em resumo, que “STJ declarou nula cláusula constante do Contrato de Seguro que exclui a indenização no caso de sinistro durante operações de carga e descarga do caminhão”.
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