S. A. também pode ser dissolvida por Acionista minoritário
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 25/9/2006, informa, em resumo, que “Segundo o STJ, no caso presente, apesar de formalmente intitulada como S. A., a Pessoa Jurídica em questão revela-se, na prática, uma sociedade por quotas Ltda.”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial