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segunda-feira, 25 de setembro de 2006

S. A. também pode ser dissolvida por Acionista minoritário

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 25/9/2006, informa, em resumo, que “Segundo o STJ, no caso presente, apesar de formalmente intitulada como S. A., a Pessoa Jurídica em questão revela-se, na prática, uma sociedade por quotas Ltda.”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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