Sindicato detém legitimidade ampla para substituição processual, em qualquer caso
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 21/9/2006, informa, em resumo, que “Para o TST, mesmo nas restrições legais em favor de grupo de associados, o Sindicato substitui os Empregados integrantes da sua categoria, mesmo não sendo Associados”.
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