Empregado eleito Diretor tem vínculo empregatício suspenso
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 19/9/2006, informa, em resumo, que “Não há como reconhecer vínculo empregatício em Contrato de Trabalho suspenso - a não ser quando há subordinação jurídica, conforme Súmula 269 do TST”.
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