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quarta-feira, 20 de setembro de 2006

Empregado eleito Diretor tem vínculo empregatício suspenso

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 19/9/2006, informa, em resumo, que “Não há como reconhecer vínculo empregatício em Contrato de Trabalho suspenso - a não ser quando há subordinação jurídica, conforme Súmula 269 do TST”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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